Eleições 2016

30 set 16 | 11h10 Por Rádio Aliança

Santa Catarina não terá Lei Seca pelo sétimo ano

Em Concórdia, Justiça Eleitoral faz observações acerca de locais de venda e de consumos de bebidas alcoolicas.

Santa Catarina não terá Lei Seca pelo sétimo ano
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Pela sexta eleição consecutiva, o Estado de Santa Catarina não terá Lei Seca. A portaria nesse sentido não foi baixada recentemente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A Lei Seca não tem vigência em Santa Catarina desde o segundo turno das eleições de 2004. A argumentação é de que não existe lei específica que determine a proibição de consumo de bebida alcoolica em vérspera de eleições e também pela característica histórica da população catarinense, que é marcada pela tranquilidade e harmonia.

O juiz da Nona Zona Eleitoral da Comarca de Concórdia, Cledson Gewert, em entrevista ao Jornal da Manhã, explicou que, mesmo que o TRE não tenha baixado a portaria, os juízes eleitorais tem a prerrogativa de baixar a lei seca em suas comarcas. Para Gewert, não haverá proibição da venda e ingestão de bebidas alcoolicas nas duas comarcas (9ª e 90ª) em Concórdia. "Com excessão de alguns casos esporáticos, quando um bar ou estabelecimento esteja inserido no mesmo local ou adjacências de uma seção eleitoral", pontua.

Porém, Cledson Gewert destaca que essa medida não significa umincentivo ao consumo de bebidas alcoolicas. "Se por acaso alguém se exceder no consumo de bebidas alcoolicas poderá sofrer as consequências penais, já que a Polícia Militiar, além de dar segurança ao pleito, também estará equipada com bafômetro", finaliza o juiz eleitoral.

30 set 16 | 11h10 Por Rádio Aliança

Santa Catarina não terá Lei Seca pelo sétimo ano

Em Concórdia, Justiça Eleitoral faz observações acerca de locais de venda e de consumos de bebidas alcoolicas.

Santa Catarina não terá Lei Seca pelo sétimo ano

Pela sexta eleição consecutiva, o Estado de Santa Catarina não terá Lei Seca. A portaria nesse sentido não foi baixada recentemente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A Lei Seca não tem vigência em Santa Catarina desde o segundo turno das eleições de 2004. A argumentação é de que não existe lei específica que determine a proibição de consumo de bebida alcoolica em vérspera de eleições e também pela característica histórica da população catarinense, que é marcada pela tranquilidade e harmonia.

O juiz da Nona Zona Eleitoral da Comarca de Concórdia, Cledson Gewert, em entrevista ao Jornal da Manhã, explicou que, mesmo que o TRE não tenha baixado a portaria, os juízes eleitorais tem a prerrogativa de baixar a lei seca em suas comarcas. Para Gewert, não haverá proibição da venda e ingestão de bebidas alcoolicas nas duas comarcas (9ª e 90ª) em Concórdia. "Com excessão de alguns casos esporáticos, quando um bar ou estabelecimento esteja inserido no mesmo local ou adjacências de uma seção eleitoral", pontua.

Porém, Cledson Gewert destaca que essa medida não significa umincentivo ao consumo de bebidas alcoolicas. "Se por acaso alguém se exceder no consumo de bebidas alcoolicas poderá sofrer as consequências penais, já que a Polícia Militiar, além de dar segurança ao pleito, também estará equipada com bafômetro", finaliza o juiz eleitoral.