Agronegócio

18 mai 16 | 10h19 Por Rádio Aliança

Lei da Integração é sancionada

O texto estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre integrados e integradores.

Lei da Integração é sancionada
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A lei 13.288, conhecida como a Lei da Integração, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da terça-feira, dia 17. Ela regulamenta a relação entre os produtores integrados e as integradoras. O deputado federal, Celso Maldaner, afirma que a lei foi construída para favorecer as duas partes, trazer transparência e evitar problemas que são frequentes, como ações trabalhistas. 


O texto estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre integrados e integradores. "Os produtores afirmam que o modelo vigente até então não garantia uma remuneração justa, já que o pagamento era submetido a tabelas de eficiência que muitas vezes não condiziam com a realidade. O objetivo da legislação é justamente deixar bem claros todos os detalhes relativos a esta parceria, para que nenhuma das partes se sinta prejudicada", explica Maldaner. 
 

De acordo com a Lei sancionada, o integrador deverá apresentar ao produtor interessado em se tornar um integrado o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), com informações atualizadas e detalhadas sobre estimativas de investimentos e de rendimentos; a necessidade de adquirir ou contratar bens para a produção; e sobre o que será ofertado ao produtor em termos de assistência técnica, supervisão e treinamento; entre outros pontos. "Com esta regulamentação, tornaremos os contratos mais transparentes, equilibrados e justos para integradores e integrados", afirma o deputado.  


Avanços

Para Maldaner, a Lei da Integração traz grandes avanços. "De acordo com o texto, haverá a instituição de uma Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec), a quem as partes deverão recorrer para a interpretação de cláusulas contratuais ou outras questões inerentes ao contrato de integração. Com isso, teremos um canal permanente de diálogo e conciliação entre todos os elos da cadeia, promovendo o desenvolvimento da atividade e evitando prejuízo para qualquer das partes", opinou o parlamentar.


A Cadec, de acordo com Maldaner, terá composição paritária e será integrada por membros indicados tanto pelo integrador quanto pelos produtores integrados. "Além de tratar das cláusulas contratuais, o Conselho também será responsável, por exemplo, por acompanhar e avaliar o atendimento dos padrões mínimos de qualidade exigidos para os insumos, desempenhando um papel fundamental para a qualidade do produto final que chega à mesa do consumidor", explica o deputado.


Clareza nos contratos

O texto determina ainda que os contratos de integração sejam escritos com clareza e precisão e que contenham, entre outros pontos: as responsabilidades e obrigações de cada parte; os padrões de qualidade dos insumos produzidos pelos produtores; as formas e prazos de distribuições dos resultados entre os contratantes; as obrigações de cada parte quanto ao recolhimento de impostos e ao cumprimento da legislação sanitária e ambiental; e as sanções para os casos de inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato de integração.

18 mai 16 | 10h19 Por Rádio Aliança

Lei da Integração é sancionada

O texto estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre integrados e integradores.

Lei da Integração é sancionada

A lei 13.288, conhecida como a Lei da Integração, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da terça-feira, dia 17. Ela regulamenta a relação entre os produtores integrados e as integradoras. O deputado federal, Celso Maldaner, afirma que a lei foi construída para favorecer as duas partes, trazer transparência e evitar problemas que são frequentes, como ações trabalhistas. 


O texto estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre integrados e integradores. "Os produtores afirmam que o modelo vigente até então não garantia uma remuneração justa, já que o pagamento era submetido a tabelas de eficiência que muitas vezes não condiziam com a realidade. O objetivo da legislação é justamente deixar bem claros todos os detalhes relativos a esta parceria, para que nenhuma das partes se sinta prejudicada", explica Maldaner. 
 

De acordo com a Lei sancionada, o integrador deverá apresentar ao produtor interessado em se tornar um integrado o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), com informações atualizadas e detalhadas sobre estimativas de investimentos e de rendimentos; a necessidade de adquirir ou contratar bens para a produção; e sobre o que será ofertado ao produtor em termos de assistência técnica, supervisão e treinamento; entre outros pontos. "Com esta regulamentação, tornaremos os contratos mais transparentes, equilibrados e justos para integradores e integrados", afirma o deputado.  


Avanços

Para Maldaner, a Lei da Integração traz grandes avanços. "De acordo com o texto, haverá a instituição de uma Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec), a quem as partes deverão recorrer para a interpretação de cláusulas contratuais ou outras questões inerentes ao contrato de integração. Com isso, teremos um canal permanente de diálogo e conciliação entre todos os elos da cadeia, promovendo o desenvolvimento da atividade e evitando prejuízo para qualquer das partes", opinou o parlamentar.


A Cadec, de acordo com Maldaner, terá composição paritária e será integrada por membros indicados tanto pelo integrador quanto pelos produtores integrados. "Além de tratar das cláusulas contratuais, o Conselho também será responsável, por exemplo, por acompanhar e avaliar o atendimento dos padrões mínimos de qualidade exigidos para os insumos, desempenhando um papel fundamental para a qualidade do produto final que chega à mesa do consumidor", explica o deputado.


Clareza nos contratos

O texto determina ainda que os contratos de integração sejam escritos com clareza e precisão e que contenham, entre outros pontos: as responsabilidades e obrigações de cada parte; os padrões de qualidade dos insumos produzidos pelos produtores; as formas e prazos de distribuições dos resultados entre os contratantes; as obrigações de cada parte quanto ao recolhimento de impostos e ao cumprimento da legislação sanitária e ambiental; e as sanções para os casos de inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato de integração.