Polícia

17 jan 17 | 8h57 Por Rádio Aliança

Justiça nega liberdade para acusados por tráfico de drogas em Itá

Fato foi registrado no fim do ano passado, em uma área de camping.

Justiça nega liberdade para acusados por tráfico de drogas em Itá
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A Justiça da Comarca de Itá negou o pedido de liberdade provisória para Adriano da Silva, Alexandre José Pereira, Claudiomir Brito e Natan Dirceu Dias de Arruda. Os quatro foram presos no dia 30 de dezembro em um Camping do Parque Thermas de Itá, suspeitos da prática de tráfico de drogas. Com eles os policiais encontraram 6,04 gramas de cocaína dividido em quatro buchas, 14,39 gramas de maconha,  21,97 gramas de ecstasy divididos em comprimidos. Os quatro estão detidos no Presídio Regional de Concórdia e irão responder por tráfico de drogas e associação para o tráfico. No entendimento da decisão, a manutenção da prisão dos quatro homens tem por objetivo garantir a ordem pública.

A Justiça determinou a quebra do sigilo de dados dos aparelhos de celular apreendidos com os acusados. O automóvel VW/Parati com placas de Chapecó, apreendido com os quatro no dia dos fatos teria sido utilizado em um assalto na cidade de Concórdia, em outro crime praticado anteriormente.

(Fonte:TJ/via André Krüger)

17 jan 17 | 8h57 Por Rádio Aliança

Justiça nega liberdade para acusados por tráfico de drogas em Itá

Fato foi registrado no fim do ano passado, em uma área de camping.

Justiça nega liberdade para acusados por tráfico de drogas em Itá

A Justiça da Comarca de Itá negou o pedido de liberdade provisória para Adriano da Silva, Alexandre José Pereira, Claudiomir Brito e Natan Dirceu Dias de Arruda. Os quatro foram presos no dia 30 de dezembro em um Camping do Parque Thermas de Itá, suspeitos da prática de tráfico de drogas. Com eles os policiais encontraram 6,04 gramas de cocaína dividido em quatro buchas, 14,39 gramas de maconha,  21,97 gramas de ecstasy divididos em comprimidos. Os quatro estão detidos no Presídio Regional de Concórdia e irão responder por tráfico de drogas e associação para o tráfico. No entendimento da decisão, a manutenção da prisão dos quatro homens tem por objetivo garantir a ordem pública.

A Justiça determinou a quebra do sigilo de dados dos aparelhos de celular apreendidos com os acusados. O automóvel VW/Parati com placas de Chapecó, apreendido com os quatro no dia dos fatos teria sido utilizado em um assalto na cidade de Concórdia, em outro crime praticado anteriormente.

(Fonte:TJ/via André Krüger)